domingo, 12 de abril de 2020

Os direitos são uma conquista, inclusive na calamidade






E o Direito Humano à Alimentação Adequada. É hora de tirar a imagem da bondade dos Governos, especialmente na garantia dos mínimos sociais para enfrentar a condição de isolamento social provocada pela Pandemia COVID19.

No início do ano a aprovação da Lei Federal 13.979/20 apresenta que o Brasil passa pela condição de Calamidade Pública, assim como o Decreto Legislativo 06/2020 que regulamenta as ações emergenciais de enfrentamento momentâneo. 

Não por acaso a Lei Federal 13.982/20 dispõe sobre a renda emergencial e a Lei Federal 13.987/20 garante o uso do recurso da alimentação escolar para este período, mesmo com a suspensão das aulas em todo o país.

Porém, devemos ir além, o artigo 6º da Constituição apresenta a alimentação enquanto um direito, este que dialoga com a Lei Federal 8080/90 que dispõe sobre a criação do Sistema Único de Saúde, a Lei Federal 8742/93 que dialoga sobre a Assistência Social enquanto um direito, a Lei Federal 11.346 que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional.

É neste conjunto normativo que se institui também a regulamentação dos benefícios eventuais, da transferência de renda, da alimentação escolar, da vigilância nutricional entre várias outras políticas públicas que nos respaldam no momento de Calamidade Pública provocada pela Pandemia.

As ações que se constituem a partir de então, especialmente em Estados e Municípios, são a partir da legalidade, da responsabilidade pública. É neste momento que sabemos que os interesses clientelistas e assistencialistas se confrontam com o Estado de Direito. É hora de dizer que não aceitamos o retrocesso e o que está sendo feito é dentro da legalidade, não há favor em nenhuma ação de governo!

Por fim, nosso compromisso continua após a Pandemia. Como ficará a classe trabalhadora? Quais as ações, previstas em todo o marco legal instituído acima que lidará com a fome, a pobreza e as violências deixadas? A cesta básica continuará sendo a eventualidade em si, ou será em suficiência para todos que dela necessitar como ressalta a LOAS. A renda emergencial será a continuidade e ampliação do que foi construído como transferência de renda no Brasil? Como nos posicionaremos?

A volta da normalidade não nos serve. Precisamos de mais do que já vivemos, somos merecedores do riqueza que é socialmente produzida, nos cabe uma nova ordem de sociedade. Na prática.

Se o reformismo errou, a chance dos neoliberais está por um fio de acabar, agora é a hora!


por: Leonardo Koury Martins, especial para a página Assistente Social em Evolução

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