Em plena pandemia, a volta às aulas ameaça a vida não apenas das crianças e adolescentes, mas se constitui como o grande conflito entre a saúde pública e os interesses econômicos. Porém, como pano de fundo, dialogar sobre Comer e Estudar é fundamental a qualquer tempo.
No cotidiano sempre ouvimos que “o Brasil tem o seu futuro ligado à Educação”, seja por especialistas ou por pessoas comuns. Também sempre ouvimos que “comer faz bem para a saúde”. Essa segunda frase não é uma frase equivocada, ao contrário, tem toda razão seja no âmbito nutricional ou na sua relação com a cultura alimentar e a natureza. Não é incomum o sentimento que a Escola faz parte destas duas frases e que tem um papel fundamental na vida especialmente de crianças e adolescentes.
Educação, escola e alimentação
A Escola é o equipamento mais presente na vida das pessoas e no Brasil e configura, aproximadamente, por oito anos em 200 dias em aula. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e apresentam que a Educação e a Escola se interligam aos direitos mais procurados pela população.
O acesso ao conhecimento no país se formaliza através da Lei Federal nº 9394/96 ao reconhecer a Escola, na garantia da educação formal e, por sua vez, responsável pelo processo de sociabilidade das e dos estudantes e familiares. Pelo tempo escolar e por ser parte da jornada em horas, a Escola tem na garantia da Alimentação uma estratégia ímpar, ainda mais se tratando da realidade do nosso país.
Mas, as palavras conjugadas: Educação, Escola e Alimentação não podem se distanciar da reflexão mais ampla sobre o que se compreende enquanto direito. A realidade se encontra no baixo acesso à renda, à moradia, à empregabilidade, entre outras condições familiares e sociais, e precisam deste conjugado de direitos como intermédio para superar tal realidade.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
As crianças e adolescentes desta geração têm na Educação e, por sua vez, na Escola a garantia de viver seu ciclo de vida com maior qualidade em relação aos seus familiares. Não por acaso, segundo o próprio IBGE, a ampliação da escolaridade entre pessoas abaixo de 14 anos e seus familiares adultos é de 35% maior quanto à escolaridade alcançada em duas décadas. Mas apenas a educação formal e os conhecimentos aplicados em sala de aula são suficientes para esta garantia? Outras reflexões são importantes para pensar o Brasil e a sua realidade social que se equilibra na pobreza e na fome enquanto um fenômeno secular.
É a partir do início do Século 21 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, que inclui no Art. 6º a alimentação entre os direitos fundamentais, e da Lei Federal 11.947/09, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que se ampliam as possibilidades e o conjugado destes direitos sendo a Alimentação, a Educação e a Escola interligadas à realidade da população.
Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais
Em Minas Gerais, neste primeiro quarto do século a aprovação da Lei Estadual nº 15.072/2004 se apresenta como destaque. A legislação apresenta a promoção da Educação Alimentar e Nutricional, formulação de cardápios saudáveis, alimentação advinda da agricultura familiar e o olhar apurado sobre consumo dos alimentos na comunidade escolar.
Apesar de todos os avanços no marco legal, o desafio é colocar em prática este conjugado de direitos. Em 2018, após 14 anos da lei que fala sobre a política de Educação Alimentar e Nutricional nas escolas mineiras, foi aprovado em Minas Gerais o Decreto Estadual 47.557/2018 que regulamenta a política, porém, em 2019 o mesmo foi suspenso.
Até o presente momento não há possibilidade de efetivar os princípios da Lei Estadual nº 15.072/2004, pois este decreto é fundamental para a regulamentação da política e para garantir o debate sobre a Alimentação Saudável nas Escolas Públicas e Privadas no Estado.
Garantir com que o decreto seja novamente validado pelo poder público é avançar em especial nos direitos das crianças e dos adolescentes, público alvo desta política.
Por que precisamos regulamentar a Lei 15.072 em Minas Gerais?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 4º, compreende a Alimentação enquanto um direito e de responsabilidade do Estado. Mas como efetivar este direito sem a garantia de que a alimentação seja adequada para este público? Qualquer alimentação serve?
Considerando, em especial, que a desigualdade social traz para a Escola a garantia de, muitas vezes, a única refeição para boa parte de crianças e adolescentes, não pode ser ofertada qualquer Alimentação. Comida de verdade é aquela que conversa entre as realidades do campo e da cidade, produzida de forma saudável. Se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas escolas públicas, define diretrizes para a alimentação adequada e saudável, para as escolas privadas nós precisamos da regulamentação urgente da Lei 15.072 em Minas Gerais.
A Educação e a Escola somente irão contribuir com uma outra história para o desenvolvimento das crianças e adolescentes e de suas famílias, seja nas escolas públicas e nas privadas, caso estejam presentes nos cardápios e no debate escolar a Alimentação Saudável. Comer e estudar nunca foram tão articulados e ao mesmo tempo tão desafiadores, Ao mesmo tempo são fundamentais para o enfrentamento às desigualdades e a pobreza e para a promoção da saúde de uma forma integral.
Comer e estudar são fundamentais para crianças e adolescentes, pauta da agenda política que queremos para Minas Gerais e para o país.
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Artigo por Leonardo Koury Martins, assistente social, professor, conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Alimentar de Minas Gerais CONSEA-MG e do Conselho Regional de Serviço Social CRESS-MG, e integrante da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável – Núcleo Minas Gerais.